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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público estadual inativo · Revisão de proventos · Inexistência de coisa julgada · Revisão

Julgado em 08/09/2020 · AgInt no REsp 1.842.620 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNÇÃO GRATIFICADA. PARIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNÇÃO GRATIFICADA. PARIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ. 1. À margem do alegado pela parte recorrente, o entendimento firmado pelo …

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS. INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. FUNÇÃO GRATIFICADA. PARIDADE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA N. 85/STJ.

1. À margem do alegado pela parte recorrente, o entendimento firmado pelo Tribunal de origem, à luz das provas dos autos, no sentido da inexistência de coisa julgada não pode ser revisto pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, sob pena de ofensa à Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ.

2. O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do STJ, pois não havendo expressa negativa da Administração Pública, não há falar em prescrição de fundo de direito nos casos em que se busca a revisão dos proventos de aposentadoria, com base na paridade entre ativos e inativos, porquanto decorre de suposto ato omissivo da Administração Pública, nos termos da Súmula 85/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900986103, publicação em 10/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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