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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Redirecionamento · Dissolução irregular · Violação dos arts

Julgado em 14/09/2020 · AgInt no REsp 1.849.647 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO CUJA REVISÃO DEPENDE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO CUJA REVISÃO DEPENDE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO CUJA REVISÃO DEPENDE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.

1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado.

2. Nos termos enunciados pelas nas Súmulas 7 e 83 do STJ, não se conhece de recurso especial quando, além de o acórdão recorrido estar em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior, eventual conclusão em sentido contrário só puder ser realizado mediante reexame fático-probatório.

3. No caso dos autos, o recurso não pode ser conhecido porque, sem reexame de provas, não há como revisar a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que os recorrentes "agiram como representantes legais da executada mesmo não constando no respectivo quadro societário, e portanto devem ser incluídos no pólo passivo da presente execução, diante do evidente excesso de mandato praticado pelos representantes legais, bem como infração à lei, restando autorizada o redirecionamento nos termos do art. 135, inciso III, do CTN".

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903471831, publicação em 17/09/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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