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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução contra a fazenda pública · Prescrição intercorrente · Intimação prévia · Necessidade

Julgado em 16/03/2020 · AgInt no AREsp 848.641 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE. 1. Consoante o entendimento desta Corte, em sede de execução contra a Fazenda Pública, o reconhecimento de ofício da consumação do prazo prescricional intercorrente não prescinde de prévia intimação do exequente. 2. De acordo com o disposto na Súmula 83 do STJ, a consonância do acórdão recorrido com a …

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PRÉVIA. NECESSIDADE.

1. Consoante o entendimento desta Corte, em sede de execução contra a Fazenda Pública, o reconhecimento de ofício da consumação do prazo prescricional intercorrente não prescinde de prévia intimação do exequente.

2. De acordo com o disposto na Súmula 83 do STJ, a consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ inviabiliza a apreciação do recurso especial.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201600138983, publicação em 27/03/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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