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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Acórdão proferido pela turma nacional de uniformização de jurisprudência

Julgado em 08/06/2020 · AgInt no AREsp 1.616.874 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 203/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 203/STJ. 1. Não há previsão para recurso especial contra decisão proferida pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência. Aplicação analógica da Súmula 203/STJ. 2. Agravo interno não …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 203/STJ.

1. Não há previsão para recurso especial contra decisão proferida pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência. Aplicação analógica da Súmula 203/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903346620, publicação em 12/06/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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