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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Concessão de serviço público · Água e esgoto · Cobrança · Tema n

Julgado em 25/05/2020 · AgInt no REsp 1.853.434 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 398. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo interno a que se nega provimento.

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ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 398. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.339.313/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Dje de 21/10/2013, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido …

ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 398. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.339.313/RJ, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Dje de 21/10/2013, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, firmou posição no sentido de que "a cobrança pelos serviços de esgotamento sanitário abrange não só o tratamento de efluentes, como também a coleta, o transporte, e a disposição final e adequada dos dejetos, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente".

2. No caso dos autos, o Tribunal de origem afirmou expressamente que não restou demonstrada a prestação de qualquer etapa do serviço pela concessionária do serviço público. Assim, a alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903726380, publicação em 29/05/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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