AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA MULTA.
Em consonância com o enunciado 98 da Súmula desta Corte, não é cabível a imposição da multa do artigo 538 do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração possuem caráter prequestionador. Recurso parcialmente provido.
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AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM FINS DE PREQUESTIONAMENTO. AFASTAMENTO DA MULTA. I - Não há que se falar em omissão ou ausência de fundamentação, não constando do acórdão embargado os defeitos contidos no artigo 535 do Código de Processo Civil, quando a decisão embargada resolve a questão de forma objetiva e fundamentada, apenas adotando tese diferente da pretendida pela embargante. II ? Nos processos de reparação de danos morais decorrente de notícia publicada em jornal, a avaliação quanto à responsabilidade pelo ocorrido não pode ser dissociada da análise das peculiaridades de cada caso concreto, cujo reexame não se mostra consentâneo com a natureza excepcional da via eleita, dada a impossibilidade de serem reexaminadas no especial as questões fático-probatórias em que assentada a conclusão do acórdão, a teor do que dispõe o enunciado 7 da Súmula deste Tribunal. III - Em consonância com o enunciado 98 da Súmula desta Corte, não é cabível a imposição da multa do artigo 538 do Código de Processo Civil, quando os embargos de declaração possuem caráter prequestionador. Recurso parcialmente provido.