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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução de pena · Alegação de constrangimento ilegal · Novo crime doloso praticado no transcurso do seu cumprimento · Homologação de falta grave

Julgado em 07/04/2011 · HC 194.295 · Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)
Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do Tj/Rj)5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NOVO CRIME DOLOSO PRATICADO NO TRANSCURSO DO SEU CUMPRIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. EFEITOS. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NOVO CRIME DOLOSO PRATICADO NO TRANSCURSO DO SEU CUMPRIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. EFEITOS. PRECEDENTES. 1. É pacífica a orientação das Turmas componentes da Terceira Seção desta Corte no sentido de que a prática de crime doloso, durante o transcurso do cumprimento da pena, resulta em cometimento de falta grave (art. 52, da Lei nº 7.210/84). …

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NOVO CRIME DOLOSO PRATICADO NO TRANSCURSO DO SEU CUMPRIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. EFEITOS. PRECEDENTES.

1. É pacífica a orientação das Turmas componentes da Terceira Seção desta Corte no sentido de que a prática de crime doloso, durante o transcurso do cumprimento da pena, resulta em cometimento de falta grave (art. 52, da Lei nº 7.210/84).

2. Desnecessário o trânsito em julgado da condenação do novo delito para que se reconheça a falta grave, porquanto é de cunho administrativo e obedece aos mesmos parâmetros da ampla defesa e do contraditório exigidos no processo penal.

3. Cristalizou-se na jurisprudência da Quinta Turma desta Corte que o cometimento de falta grave pelo apenado importa a alteração da data-base para o reinício da contagem dos prazos necessários para a obtenção dos requisitos objetivos, a fim de ser favorecido com os benefícios executórios, no que tange ao restante do cumprimento da reprimenda.

4. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100052822, publicação em 06/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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