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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos à execução · Prazo para apresentação · Artigos 241, iii, 669, parágrafo único, e 738, i, do código de processo civil · Precedentes da corte

Julgado em 25/04/2006 · REsp 742.350 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Embargos à execução. Prazo para apresentação. Artigos 241, III, 669, parágrafo único, e 738, I, do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido, em parte.

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Ementa

Embargos à execução. Prazo para apresentação. Artigos 241, III, 669, parágrafo único, e 738, I, do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte. 1. Já assentou a Corte que o prazo para a apresentação dos embargos do devedor de executado casado que tem bem imóvel penhorado começa a correr quando feita a intimação do cônjuge com a juntada do respectivo mandado aos autos. 2. Com a reforma trazida pela Lei nº …

Embargos à execução. Prazo para apresentação. Artigos 241, III, 669, parágrafo único, e 738, I, do Código de Processo Civil. Precedentes da Corte.

1. Já assentou a Corte que o prazo para a apresentação dos embargos do devedor de executado casado que tem bem imóvel penhorado começa a correr quando feita a intimação do cônjuge com a juntada do respectivo mandado aos autos.

2. Com a reforma trazida pela Lei nº 8.953/94, o prazo para os embargos do devedor conta-se da data da juntada aos autos do mandado de intimação. No caso, a ausência de intimação da mulher do executado que teve bem penhorado, reconhecida pelo Tribunal em anterior julgado, traz-lhe benefício quanto ao prazo, mas a pessoa jurídica não é atingida, considerando a autonomia do prazo para cada executado.

3. Recurso especial conhecido e provido, em parte.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200500612289, publicação em 14/08/2006). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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