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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Intimação de advogado constituído para o oferecimento das contrarrazões ao recurso de apelação · Inércia · Ausência de intimação dos réus para constituição de novo patrono · Nomeação direta da defensoria pública

Julgado em 14/04/2011 · HC 145.149 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA O OFERECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. NOMEAÇÃO DIRETA DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem concedida, a fim de anular o feito a partir da decisão que nomeou a Defensoria Pública da União, assegurando-se aos Pacientes o direito de serem intimados a constituir novo advogado para o oferecimento das contrarazões da apelação e, caso não o façam, sejam encaminhados os autos à Defensoria Pública para oferecê-las.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA O OFERECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. NOMEAÇÃO DIRETA DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. Consoante orientação desta Corte Superior de Justiça, em caso de inércia do advogado constituído para o oferecimento das …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA O OFERECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. NOMEAÇÃO DIRETA DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.

1. Consoante orientação desta Corte Superior de Justiça, em caso de inércia do advogado constituído para o oferecimento das contrarrazões ao recurso de apelação, deve-se intimar o réu para que nomeie novo patrono, sob pena de nulidade, por cerceamento de defesa. Permanecendo inerte o acusado, proceder-se-á à nomeação da Defensoria Pública.

2. Ordem concedida, a fim de anular o feito a partir da decisão que nomeou a Defensoria Pública da União, assegurando-se aos Pacientes o direito de serem intimados a constituir novo advogado para o oferecimento das contrarazões da apelação e, caso não o façam, sejam encaminhados os autos à Defensoria Pública para oferecê-las.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901616434, publicação em 04/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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