HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA O OFERECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. NOMEAÇÃO DIRETA DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
Ordem concedida, a fim de anular o feito a partir da decisão que nomeou a Defensoria Pública da União, assegurando-se aos Pacientes o direito de serem intimados a constituir novo advogado para o oferecimento das contrarazões da apelação e, caso não o façam, sejam encaminhados os autos à Defensoria Pública para oferecê-las.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA O OFERECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. NOMEAÇÃO DIRETA DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. Consoante orientação desta Corte Superior de Justiça, em caso de inércia do advogado constituído para o oferecimento das …
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA O OFERECIMENTO DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO. INÉRCIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DOS RÉUS PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. NOMEAÇÃO DIRETA DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA.
1. Consoante orientação desta Corte Superior de Justiça, em caso de inércia do advogado constituído para o oferecimento das contrarrazões ao recurso de apelação, deve-se intimar o réu para que nomeie novo patrono, sob pena de nulidade, por cerceamento de defesa. Permanecendo inerte o acusado, proceder-se-á à nomeação da Defensoria Pública.
2. Ordem concedida, a fim de anular o feito a partir da decisão que nomeou a Defensoria Pública da União, assegurando-se aos Pacientes o direito de serem intimados a constituir novo advogado para o oferecimento das contrarazões da apelação e, caso não o façam, sejam encaminhados os autos à Defensoria Pública para oferecê-las.