COMERCIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. PRAZO PARA O PAGAMENTO DOS HAVERES DO SÓCIO QUE SE RETIRA DA SOCIEDADE.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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COMERCIAL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. PRAZO PARA O PAGAMENTO DOS HAVERES DO SÓCIO QUE SE RETIRA DA SOCIEDADE. O prazo contratual previsto para o pagamento dos haveres do sócio que se retira da sociedade supõe quantum incontroverso; se houver divergência a respeito, e só for dirimida em ação judicial, cuja tramitação tenha esgotado o aludido prazo, o pagamento dos haveres é exigível de imediato. Recurso especial não conhecido.