Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Legitimidade passiva do garante. Efeitos da sentença em relação a terceiro. Meios de impugnação disponíveis ao terceiro. Falta de refutação a fundamentos do acórdão recorrido. Reexame de cláusulas contratuais. - Aquele que figura como garante no título executivo extrajudicial é parte legítima para ocupar o pólo passivo da ação de execução. - A sentença também produz efeitos em relação a terceiros, no entanto, a imutabilidade do provimento jurisdicional, garantida pela autoridade da coisa julgada, limita-se às partes, sendo facultado ao terceiro discussão posterior acerca da sentença eventualmente prejudicial a seu interesse jurídico. - A sentença, prolatada em processo do qual o garante não participou, produz efeitos em relação a este, na medida em que restabeleceu a dívida e a garantia contraída por meio do Termo de Renegociação de Operações de Crédito. - Na hipótese, o garante pôde impugnar a sentença, prolatada em processo do qual não participou, quando opôs embargos à execução, oportunidade em que discutiu, amplamente, o mérito do mencionado provimento jurisdicional, não havendo, portanto, que se falar em cerceamento de defesa. - Inviável o recurso especial no ponto em que o recorrente deixou de impugnar fundamento do acórdão recorrido que se mostra suficiente para manter as conclusões apresentadas pelo Tribunal de origem. - É vedado, em sede de recurso especial, o reexame de cláusulas contratuais. Recurso especial não conhecido.