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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Execução de título extrajudicial · Legitimidade passiva do garante · Efeitos da sentença em relação a terceiro · Meios de impugnação disponíveis ao terceiro

Julgado em 10/08/2006 · REsp 612.302 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ

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Ementa

Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Legitimidade passiva do garante. Efeitos da sentença em relação a terceiro. Meios de impugnação disponíveis ao terceiro. Falta de refutação a fundamentos do acórdão recorrido. Reexame de cláusulas contratuais. - Aquele que figura como garante no título executivo extrajudicial é parte legítima para ocupar o pólo passivo da ação de execução. - A sentença também …

Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Legitimidade passiva do garante. Efeitos da sentença em relação a terceiro. Meios de impugnação disponíveis ao terceiro. Falta de refutação a fundamentos do acórdão recorrido. Reexame de cláusulas contratuais. - Aquele que figura como garante no título executivo extrajudicial é parte legítima para ocupar o pólo passivo da ação de execução. - A sentença também produz efeitos em relação a terceiros, no entanto, a imutabilidade do provimento jurisdicional, garantida pela autoridade da coisa julgada, limita-se às partes, sendo facultado ao terceiro discussão posterior acerca da sentença eventualmente prejudicial a seu interesse jurídico. - A sentença, prolatada em processo do qual o garante não participou, produz efeitos em relação a este, na medida em que restabeleceu a dívida e a garantia contraída por meio do Termo de Renegociação de Operações de Crédito. - Na hipótese, o garante pôde impugnar a sentença, prolatada em processo do qual não participou, quando opôs embargos à execução, oportunidade em que discutiu, amplamente, o mérito do mencionado provimento jurisdicional, não havendo, portanto, que se falar em cerceamento de defesa. - Inviável o recurso especial no ponto em que o recorrente deixou de impugnar fundamento do acórdão recorrido que se mostra suficiente para manter as conclusões apresentadas pelo Tribunal de origem. - É vedado, em sede de recurso especial, o reexame de cláusulas contratuais. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200301845921, publicação em 11/09/2006). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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