Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de indenização por danos materiais. Lesões corporais irreversíveis. Incapacidade laborativa parcial e permanente. Embargos de declaração. Ausência de omissões. Princípio da identidade física do juiz. Inépcia da inicial não configurada. Cerceamento de defesa. Inexistência. Julgamento diverso ou além do pedido não caracterizado. Denunciação da lide. Improcedência mantida. Responsabilidade civil solidária. Culpa concorrente. Reexame de fatos e provas. Prequestionamento ausente. Dissídio jurisprudencial não comprovado. - Se o Tribunal de origem confere a prestação jurisdicional, em decisão fundamentada, embora em sentido contrário aos interesses da parte, não há violação ao art. 535 do CPC. - Não fere ao princípio da identidade física do juiz quando o prolator da sentença for diverso daquele que presidiu a instrução processual, na hipótese de sucessão entre juízes em decorrência de movimentação em suas carreiras, pois caracterizada exceção à regra de vinculação estabelecida pelo art. 132 do CPC. - É admissível, em ação de indenização, sob o rito ordinário, a complementação da instrução no curso processual, desde que a outra parte tenha condições de se manifestar a respeito de todos os documentos trazidos ao processo, não se configurando, desse modo, a pretensa inépcia da inicial. - Não há julgamento diverso ou além do pedido, quando da causa de pedir ? na hipótese, acidente que ocasionou incapacidade laborativa parcial e permanente ?, decorre o pedido ? pagamento de pensão mensal vitalícia ?, o qual restou fixado pelo i. Juízo e confirmado pelo Tribunal de origem pelo tempo em que se reconheceu perdurar a necessidade do acidentado. - Não comporta denunciação da lide a hipótese em que o denunciante pretende eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, fazendo-a recair sob terceiro, além de imperar o delineamento fático dado ao processo pelo acórdão impugnado, ao concluir pela improcedência da denunciação, após detida análise das provas apresentadas pelas partes, notadamente, das cláusulas contratuais estabelecidas entre denunciante e denunciada. - Inviável a análise do recurso especial na parte em que ausente o prequestionamento, assim como na parte em que não demonstrado o dissídio jurisprudencial nos moldes legal e regimental. Recurso especial não conhecido.