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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Prisão civil · Depositário infiel · Alienação fiduciária em garantia · Entendimento firmado pela segunda seção

Julgado em 19/09/2006 · HC 62.344 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ

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Ementa

Habeas corpus preventivo. Prisão civil. Depositário infiel. Alienação fiduciária em garantia. Ilegalidade. Precedentes. Súmula 691/STF. Entendimento firmado pela Segunda Seção. Irregularidade suprida na hipótese em concreto. Possibilidade de apreciação do presente writ. - Incide a vedação da Súmula nº 691/STF, nesta Corte, quando o habeas corpus, relativo à prisão civil decorrente de alienação fiduciária, atacar o …

Habeas corpus preventivo. Prisão civil. Depositário infiel. Alienação fiduciária em garantia. Ilegalidade. Precedentes. Súmula 691/STF. Entendimento firmado pela Segunda Seção. Irregularidade suprida na hipótese em concreto. Possibilidade de apreciação do presente writ. - Incide a vedação da Súmula nº 691/STF, nesta Corte, quando o habeas corpus, relativo à prisão civil decorrente de alienação fiduciária, atacar o indeferimento de liminar em outro writ pelo Tribunal local. - Na presente hipótese, diante da notícia de julgamento pelo órgão colegiado do TJDFT confirmando entendimento adotado pela Desembargadora Relatora e considerando os princípios da celeridade e economia processual, deve ser considerada suprida a irregularidade de utilização do Habeas Corpus como sucedâneo recursal. - Com a ressalva do posicionamento desta Relatora, acolhe-se a jurisprudência consolidada no STJ acerca da impossibilidade de decretação da prisão civil do devedor em contratos de alienação fiduciária em garantia. Ordem concedida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200601490591, publicação em 02/10/2006). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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