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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Retificação do pólo passivo da relação processual após a contestação · Instrumentalidade das formas · Aplicação .possibilidade · Existência de prejuízo

Julgado em 25/09/2006 · REsp 763.004 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ

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Ementa

Processual Civil. Retificação do pólo passivo da relação processual após a contestação. Instrumentalidade das formas. Aplicação .Possibilidade. Existência de prejuízo. - A prevalência do caráter instrumental do processo, deve ser adotada de forma criteriosa, verificando-se, com acuidade, a existência de possíveis prejuízos para a parte em desfavor da qual o principio é aplicado. - Constatando-se a existência de …

Processual Civil. Retificação do pólo passivo da relação processual após a contestação. Instrumentalidade das formas. Aplicação .Possibilidade. Existência de prejuízo. - A prevalência do caráter instrumental do processo, deve ser adotada de forma criteriosa, verificando-se, com acuidade, a existência de possíveis prejuízos para a parte em desfavor da qual o principio é aplicado. - Constatando-se a existência de evidentes prejuízos para uma das partes, inviável a aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Recurso provido para extinguir o processo sem julgamento do mérito.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501038205, publicação em 09/10/2006). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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