TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Hipoteca · Efetivação anterior à aquisição do imóvel · Eficácia · Prequestionamento de tema constitucional

Julgado em 25/09/2006 · EDcl no REsp 578.981 · Rel. Min. Castro Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Castro Filho
Rel. Min. Castro Filho3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPOTECA. EFETIVAÇÃO ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. EFICÁCIA. PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO.

Resultado do julgamento

Os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando meio próprio à discussão de matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. Embargos de declaração acolhidos com fins aclaratórios, sem modificação do julgado.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPOTECA. EFETIVAÇÃO ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. EFICÁCIA. PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. I - Salvo nos casos de aquisições feitas através do Sistema Financeiro de Habitação, com vistas à obtenção da casa própria, o instituto da hipoteca deve ser prestigiado. Principalmente se o gravame é efetivado antes da celebração da compra e venda. II - Os embargos de …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPOTECA. EFETIVAÇÃO ANTERIOR À AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. EFICÁCIA. PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. I - Salvo nos casos de aquisições feitas através do Sistema Financeiro de Habitação, com vistas à obtenção da casa própria, o instituto da hipoteca deve ser prestigiado. Principalmente se o gravame é efetivado antes da celebração da compra e venda. II - Os embargos de declaração se prestam a expungir do julgado eventuais omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando meio próprio à discussão de matéria constitucional, ainda que para fins de prequestionamento. Embargos de declaração acolhidos com fins aclaratórios, sem modificação do julgado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200301568047, publicação em 09/10/2006). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual