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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Decisão monocráticaAcervo STJ · Penal

Crimes contra o sistema financeiro nacional · Impugnação de decisão monocrática · Instância antecedente não exaurida · Análise do mérito pelo superior tribunal de justiça

Publicado em 22/11/2021 · RHC 156.967 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Ementa da decisão

RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. DESCABIMENTO. INSTÂNCIA ANTECEDENTE NÃO EXAURIDA. ANÁLISE DO MÉRITO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR.

Recurso não conhecido.

Ementa da própria decisão monocrática, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos.
Dispositivo da decisão

Pelo exposto, não conheço dopresente recurso em habeas corpus(art. 210 do RISTJ).

Parte final da decisão, reproduzida do texto oficial do STJ. Nomes de partes omitidos neste trecho.

Leia a íntegra desta decisão e pesquise todo o acervo

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Decisão monocrática reproduzida do texto oficial publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (íntegras de decisões terminativas e acórdãos; registro 202103630526, publicação em 22/11/2021). O órgão indicado é o colegiado que o relator integrava no período, conforme o histórico de julgamentos do acervo. No trecho aberto, nomes de partes foram omitidos. Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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