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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Tutela antecipada · Subseqüente sentença de mérito · Subsistência do agravo que ataca a antecipação da tutela · A sentença de mérito superveniente não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a tutela antecipada

Julgado em 08/08/2006 · REsp 765.105 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler3ª Turma STJ

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Ementa

PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. SUBSEQÜENTE SENTENÇA DE MÉRITO. SUBSISTÊNCIA DO AGRAVO QUE ATACA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. A sentença de mérito superveniente não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a tutela antecipada; a aludida tutela não antecipa simplesmente a sentença de mérito ? antecipa, sim, a própria execução dessa sentença, que, por si só, não produziria os efeitos que irradiam da tutela …

PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. SUBSEQÜENTE SENTENÇA DE MÉRITO. SUBSISTÊNCIA DO AGRAVO QUE ATACA A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. A sentença de mérito superveniente não prejudica o agravo de instrumento interposto contra a tutela antecipada; a aludida tutela não antecipa simplesmente a sentença de mérito ? antecipa, sim, a própria execução dessa sentença, que, por si só, não produziria os efeitos que irradiam da tutela antecipada. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501114811, publicação em 30/10/2006). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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