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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Violação aos arts · 168 e 458 do cpc · Produção de prova testemunhal · Livre convencimento do juiz

Julgado em 19/09/2013 · AgRg no AREsp 344.363 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 168 E 458 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental do Município de Porto Alegre desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 168 E 458 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não há falar em violação aos arts. 165 e 458 do CPC, visto que a lide foi resolvida com a devida fundamentação pelo Tribunal de origem, ainda …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 168 E 458 DO CPC. INOCORRÊNCIA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não há falar em violação aos arts. 165 e 458 do CPC, visto que a lide foi resolvida com a devida fundamentação pelo Tribunal de origem, ainda que sob ótica diversa daquela almejada pelo ora recorrente.

2. É firme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça de que a Corte de origem é soberana na análise das provas, podendo, portanto, concluir pela desnecessidade da produção de provas periciais, documentais e testemunhais. Isso porque, o art. 130 do Código de Processo Civil consagra o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o Juiz é livre para apreciar as provas produzidas, bem como a necessidade de produção das que forem requeridas pelas partes.

3. No caso dos autos, as instâncias ordinárias entenderam que o conjunto probatório constante dos autos mostrou-se suficiente ao deslinde da controvérsia, indeferindo a prova testemunhal requerida. Dessa forma, reformar tal entendimento acarretaria o revolvimento de toda a matéria fático-probatória dos autos, cuja análise é vedada nesta instância especial, tendo em vista a circunstância obstativa disposta na Súmula 7 desta Corte.

4. Agravo Regimental do Município de Porto Alegre desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301509562, publicação em 27/09/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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