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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Preparo recolhido em desacordo com a resolução do stj · Decisão que se mantém por seus próprios fundamentos

Julgado em 17/10/2013 · AgRg no AREsp 360.672 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECOLHIDO EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESERTO. PRECEDENTES. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECOLHIDO EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESERTO. PRECEDENTES. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O recolhimento do preparo deve ser efetuado nos moldes determinados pela Resolução do STJ vigente à época da interposição do recurso especial (AgRg no AREsp …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECOLHIDO EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO DO STJ. RECURSO ESPECIAL DESERTO. PRECEDENTES. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. O recolhimento do preparo deve ser efetuado nos moldes determinados pela Resolução do STJ vigente à época da interposição do recurso especial (AgRg no AREsp 49.706/RR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 28/02/2013).

2. No caso concreto, a parte agravante não recolheu integralmente o valor das custas judiciais nos termos da Resolução STJ nº 1/2011, vigente à época do protocolo do apelo nobre, em 02/12/2011.

3. A parte agravante não logrou desenvolver argumentação apta a desconstituir os fundamentos adotados pela decisão recorrida, razão pela qual esta deve ser mantida.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301913655, publicação em 23/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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