TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Falência · Declarações do artigo 34, i, da lei falimentar · Gerente · Obrigatoriedade

Julgado em 05/09/2006 · REsp 100.774 · Rel. Min. Castro Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Castro Filho
Rel. Min. Castro Filho3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

FALÊNCIA. DECLARAÇÕES DO ARTIGO 34, I, DA LEI FALIMENTAR.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

FALÊNCIA. DECLARAÇÕES DO ARTIGO 34, I, DA LEI FALIMENTAR. GERENTE. OBRIGATORIEDADE. Em consonância com o artigo 37 do Decreto-lei nº 7.661/45, mesmo não sendo sócio, o gerente delegado está obrigado a prestar as declarações previstas no artigo 34, I, do referido diploma legal, sendo desinfluente que tenha deixado suas funções dois meses antes do pedido de autofalência, já que abrangido pelo período suspeito de dois …

FALÊNCIA. DECLARAÇÕES DO ARTIGO 34, I, DA LEI FALIMENTAR. GERENTE. OBRIGATORIEDADE. Em consonância com o artigo 37 do Decreto-lei nº 7.661/45, mesmo não sendo sócio, o gerente delegado está obrigado a prestar as declarações previstas no artigo 34, I, do referido diploma legal, sendo desinfluente que tenha deixado suas funções dois meses antes do pedido de autofalência, já que abrangido pelo período suspeito de dois anos, mormente quando a petição inicial o aponta como responsável pela insolvência da falida. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 199600432627, publicação em 30/10/2006). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual