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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Agravos regimentais no agravo em recurso especial · Ação civil pública · Improbidade administrativa · Pagamento por serviços não prestados

Julgado em 10/12/2013 · AgRg no AREsp 369.703 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. DANO AO ERÁRIO. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS, COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO DO ACÓRDÃO A QUO DEPENDENTE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.

Resultado do julgamento

Agravos regimentais não providos.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. DANO AO ERÁRIO. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS, COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO DO ACÓRDÃO A QUO DEPENDENTE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. 1. Caso em que o Tribunal de origem …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PAGAMENTO POR SERVIÇOS NÃO PRESTADOS. DANO AO ERÁRIO. RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS, COM BASE NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO DO ACÓRDÃO A QUO DEPENDENTE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO SUBSCRITO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.

1. Caso em que o Tribunal de origem consignou que os documentos juntados aos autos pelo Parquet seriam suficientes para a conclusão da prática de ato ímprobo. De outro lado, ao decidir sobre a responsabilidade dos sócios, pontuou que os mesmos tinham ciência da lesão ao erário, não se tratando de simples responsabilização dos administradores da sociedade empresária.

2. A revisão do que foi decidido pelo Tribunal de origem necessitaria do reexame do conjunto fático-probatório, o que não é adequado em sede de recurso especial, conforme entendimento da Súmula n. 7 do STJ.

3. O instrumento de mandato deve seguir a forma exigida em lei e conter a qualificação do outorgante e do outorgado. No caso, está expresso e nítido que a outorga se deu pela Eucatur Táxi Aéreo Ltda, "através de seus diretores abaixo assinados" (fl. 67), não havendo qualquer espaço que autorize a presunção, caso fosse possível, de que Assis Gurgacz estivesse incluído na procuração.

4. Agravos regimentais não providos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302016052, publicação em 18/12/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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