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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Execução fiscal · Penhora de bem imóvel · Não comprovação de circunstância que acarrete a impenhorabilidade · Entendimento do tribunal de origem

Julgado em 10/12/2013 · AgRg no AREsp 434.746 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA QUE ACARRETE A IMPENHORABILIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA QUE ACARRETE A IMPENHORABILIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. A Corte a quo, diante do conjunto de provas e fatos acostados aos autos, concluiu não ter …

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIA QUE ACARRETE A IMPENHORABILIDADE. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.

1. A Corte a quo, diante do conjunto de provas e fatos acostados aos autos, concluiu não ter havido comprovação de que o imóvel penhorado caracteriza-se como bem de família. A alteração destas conclusões, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.

2. O óbice da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do especial aviado tanto pela alínea a, como pela c, do permissivo constitucional, tendo em vista a ausência de similitude fática entre as situações versadas nos acórdãos cotejados. Precedente: AgRg no AREsp 16879/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 27/04/2012.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303843841, publicação em 17/12/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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