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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Indenização · Exploração de jazida · Produção antecipada de provas: sucumbência · Precedentes da corte

Julgado em 18/04/2006 · REsp 633.521 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Indenização. Exploração de jazida. Produção antecipada de provas: sucumbência. Precedentes da Corte.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

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Ementa

Indenização. Exploração de jazida. Produção antecipada de provas: sucumbência. Precedentes da Corte. 1. Não carece de integração o julgado que bem decide a lide, examinando a questão jurídica da indenização devida, considerando a realidade do prejuízo experimentado pela parte autora. 2. Não há falar em violação dos artigos 128, 460 e 515 do Código de Processo Civil quando o pedido de indenização identifica o …

Indenização. Exploração de jazida. Produção antecipada de provas: sucumbência. Precedentes da Corte.

1. Não carece de integração o julgado que bem decide a lide, examinando a questão jurídica da indenização devida, considerando a realidade do prejuízo experimentado pela parte autora.

2. Não há falar em violação dos artigos 128, 460 e 515 do Código de Processo Civil quando o pedido de indenização identifica o prejuízo gerado pela parte ré e o acórdão dá o devido enquadramento jurídico.

3. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200400284655, publicação em 30/10/2006). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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