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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Interpretação de lei local

Julgado em 19/11/2013 · AgRg no AREsp 340.564 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A controvérsia foi dirimida com amparo das normas de direito local (Instruções para o Processo Administrativo da Polícia Militar - I-16-PM - e Lei Complementar Estadual 893/01), de modo que a verificação da alegada afronta ao artigo 318 do CPPM, na forma …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.

1. A controvérsia foi dirimida com amparo das normas de direito local (Instruções para o Processo Administrativo da Polícia Militar - I-16-PM - e Lei Complementar Estadual 893/01), de modo que a verificação da alegada afronta ao artigo 318 do CPPM, na forma defendida pelo agravante, encontra óbice na Súmula 280/STF.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301435213, publicação em 27/11/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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