TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Fornecimento de medicamento para tratamento de infertilidade · Ausência de pronunciamento sobre questões relevantes · Violação do art · 535 do cpc caracterizada

Julgado em 22/10/2013 · AgRg no AREsp 350.421 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE INFERTILIDADE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE QUESTÕES RELEVANTES. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CARACTERIZADA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE INFERTILIDADE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE QUESTÕES RELEVANTES. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CARACTERIZADA. 1. Agravo regimental contra decisão que deu provimento ao recurso especial no qual se discute a possibilidade de concessão de tratamento médico para a infertilidade, em …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE INFERTILIDADE. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE QUESTÕES RELEVANTES. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CARACTERIZADA.

1. Agravo regimental contra decisão que deu provimento ao recurso especial no qual se discute a possibilidade de concessão de tratamento médico para a infertilidade, em observância ao planejamento familiar adequado, nos termos da Lei 9.263/1996.

2. A ausência de pronunciamento do Tribunal de origem sobre questão relevante para a resolução da lide viola o art. 535 do CPC.

3. No caso, o Tribunal de origem, embora provocado por meio dos embargos de declaração, deixou de manifestar-se sobre os artigos 3º, caput, e parágrafo único e inciso I, artigos 5º e 9º da Lei

9.263/1996, os quais asseguram ao cidadão o direito aos serviços de assistência à concepção e contracepção, ao tempo em que tornam a disponibilização desses serviços uma obrigação aos integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS; manifestações estas necessárias, inclusive, à abertura das instâncias recursais extraordinárias.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301689923, publicação em 30/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual