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OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Prequestionamento · Nunciação de obra nova · Alvará de construção · Obra irregular

Julgado em 09/04/2013 · AgRg no AREsp 151.027 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. OBRA IRREGULAR. MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que nega provimento.

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. OBRA IRREGULAR. MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão …

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. OBRA IRREGULAR. MULTA COMINATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. O prequestionamento, entendido como a necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional, ao tratar do recurso especial, impondo-se como um dos principais requisitos ao seu conhecimento. Não examinada a matéria objeto do especial pela instância a quo, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, incide o enunciado 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

2. No caso, o Tribunal de origem, com apoio no conjunto probatório dos autos, julgou que houve efetiva intimação pessoal da parte acerca da imposição da multa cominatória. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame de matéria fática. Aplicação da Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental a que nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200434216, publicação em 15/04/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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