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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Preparo · Deficiência · Falta do número do processo na guia de recolhimento · Jurisprudência consolidada pela corte especial

Julgado em 19/03/2013 · AgRg no REsp 991.087 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DEFICIÊNCIA. FALTA DO NÚMERO DO PROCESSO NA GUIA DE RECOLHIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA CORTE ESPECIAL.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DEFICIÊNCIA. FALTA DO NÚMERO DO PROCESSO NA GUIA DE RECOLHIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA CORTE ESPECIAL. 1 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe DE 18/03/2010, uniformizou a jurisprudência no âmbito deste Tribunal Superior, consolidando a …

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREPARO. DEFICIÊNCIA. FALTA DO NÚMERO DO PROCESSO NA GUIA DE RECOLHIMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA PELA CORTE ESPECIAL.

1 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no REsp 924.942/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe DE 18/03/2010, uniformizou a jurisprudência no âmbito deste Tribunal Superior, consolidando a orientação de que "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo".

2 - Na linha desse entendimento, deve ser afastada a alegada inobservância ao princípio do amplo acesso à justiça ou mesmo da existência de excesso de rigor formal, tratando-se, antes, de reconhecer o não atendimento de exigência considerada pela jurisprudência como indispensável ao conhecimento de recurso da competência do STJ.

3 - Não pode ser acolhido o argumento de que o recolhimento do preparo em desacordo com a Resolução do STJ ocorreu em razão da respectiva guia ter sido preenchida pelo setor competente da Corte estadual, pois de acordo com precedentes a disponibilização do aludido documento pelo Tribunal de origem não afasta a exigência prevista no ato normativo editado por esta Corte Superior com o objetivo de regulamentar o recolhimento do preparo de recurso de sua competência.

4 - Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200702350785, publicação em 25/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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