TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO - PSS. VALORES PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp N. 1.239.203-PR).
Agravo regimental não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PLANO DE SEGURIDADE DO SERVIDOR PÚBLICO - PSS. VALORES PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA SOB O REGIME DO ARTIGO 543-C DO CPC (REsp N.
1.239.203-PR).
1. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.239.203-PR, sob o regime do artigo 543-C, do CPC, pacificou a orientação de que os juros de mora não estão sujeitos à incidência da contribuição para o plano de seguridade do servidor público - PSS, ainda que decorram do pagamento de valores em cumprimento a decisão judicial.
2. Agravo regimental não provido.