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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Inexistência de quaisquer dos vícios do art · 535 do cpc · Servidora pública estadual · Licença maternidade

Julgado em 19/03/2013 · EDcl no AgRg no AREsp 198.849 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LICENÇA MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LEI N.º 11.770/2008. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO LOCAL. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LICENÇA MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LEI N.º 11.770/2008. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO LOCAL. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS. 1. De acordo com a norma prevista no art. 535 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. LICENÇA MATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. LEI N.º 11.770/2008. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO LOCAL. PRECEDENTES. EMBARGOS REJEITADOS.

1. De acordo com a norma prevista no art. 535 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão da decisão recorrida.

2. No caso, não se verifica a existência de quaisquer das deficiências em questão, pois o acórdão embargado enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia posta no recurso.

3. O magistrado não está obrigado a se pronunciar sobre cada um dos argumentos apresentados pelas partes, desde que adote fundamentos suficientes que amparem sua decisão, como no caso dos autos em que o decisum foi lastreado em jurisprudência pacífica desta Corte Superior.

4. O aresto embargado consignou ser uníssona a jurisprudência das Turmas da 1ª Seção no sentido de que o disposto no art. 2º da Lei nº

11.770/08 não é auto-aplicável para os entes públicos estaduais e municipais, dependendo de regulamentação local.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201388048, publicação em 25/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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