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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de cobrança de cotas condominiais · Prequestionamento · Peculiaridades fáticas · Dissídio

Julgado em 05/10/2006 · REsp 781.894 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ

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Ementa

Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança de cotas condominiais. Embargos de declaração. Prequestionamento. Peculiaridades fáticas. Dissídio. Ausência de similitude. Postulado constitucional. - Inviável o recurso especial quando o Tribunal de origem decidiu fundamentadamente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, embora sem adentrar a matéria jurídica versada nos dispositivos …

Direito civil e processual civil. Recurso especial. Ação de cobrança de cotas condominiais. Embargos de declaração. Prequestionamento. Peculiaridades fáticas. Dissídio. Ausência de similitude. Postulado constitucional. - Inviável o recurso especial quando o Tribunal de origem decidiu fundamentadamente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, embora sem adentrar a matéria jurídica versada nos dispositivos tidos como violados. - Nas ações de cobrança de cotas condominiais deve prevalecer o interesse comum dos condôminos, considerando-se que são elas indispensáveis à manutenção do condomínio, que sobrevive da contribuição de todos em benefício da propriedade comum. - A delicada questão a envolver a manutenção da vida de um filho com saúde, enfrentada pela recorrida, pode ter auxílio pelos meios adequados, dado que "a saúde é direito de todos e dever do Estado" (art. 196 da CF/88), apenas não podendo tal encargo ser suportado por pessoas outras, que, além do mais, não deram causa tampouco participaram para o motivo do não pagamento das cotas condominiais. - A multa deve ser aplicada de modo a que incida sobre as parcelas devidas após a entrada em vigor do CC/02 o percentual de 2% (art.

1.336, § 1º), mantido o previsto na Convenção quanto às prestações devidas antes. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501528284, publicação em 20/11/2006). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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