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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Decadência do direito de impetração

Julgado em 05/03/2013 · AgRg no AgRg no AREsp 38.673 · Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Arnaldo Esteves Lima
Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O prazo decadencial de impetração do mandado de segurança conta-se da data da ciência efetiva do ato inquinado de ilegal" (AgRg no Ag 1.085.151/RJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 27/5/09). 2. Hipótese em que …

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA DO DIREITO DE IMPETRAÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. "O prazo decadencial de impetração do mandado de segurança conta-se da data da ciência efetiva do ato inquinado de ilegal" (AgRg no Ag 1.085.151/RJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe 27/5/09).

2. Hipótese em que o mandado de segurança foi impetrado em 11/11/05 objetivando impugnar ato administrativo - Portaria/SF 255, publicada em 10/11/04 - que estabeleceu os critérios para promoção dos Impetrantes na carreira de Auditor Fiscal, aplicáveis ao Curso AFTE-2004.

3. O fato de a Administração, a partir de uma nova reinterpretação do art. 19, § 4º, da Lei Estadual 11.562/98, ter estabelecido critérios para promoção dos Auditores Fiscais participantes do Curto AFTE-2005 mais favoráveis que aqueles aplicados no Curso AFTE-2004 não tem o condão de reabrir o prazo decadencial em favor dos Impetrantes, uma vez que referida mudança de interpretação não lhes gerou qualquer consequência negativa.

4. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101044334, publicação em 15/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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