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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Prazo em dobro · Fazenda pública · Intempestividade

Julgado em 19/03/2013 · AgRg no AREsp 133.339 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO EM DOBRO. FAZENDA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não conhecido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO EM DOBRO. FAZENDA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A publicação da decisão agravada ocorreu no dia 16/10/2012 (terça-feira), e em 17/10/12 (quarta-feira) começou a fluir o prazo recursal, findo em 26/10/12 (sexta-feira). 2. O agravo regimental somente foi protocolado em 29/10/12 - fora, portanto, do prazo previsto …

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO EM DOBRO. FAZENDA PÚBLICA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. A publicação da decisão agravada ocorreu no dia 16/10/2012 (terça-feira), e em 17/10/12 (quarta-feira) começou a fluir o prazo recursal, findo em 26/10/12 (sexta-feira).

2. O agravo regimental somente foi protocolado em 29/10/12 - fora, portanto, do prazo previsto no art. 258 do RISTJ (cinco dias), contado em dobro por força do disposto no art. 188 do CPC.

3. Agravo regimental não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201103104801, publicação em 25/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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