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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Taxa de iluminação pública · Ausência de caráter protelatório · Necessidade de indicação de dispositivo tido por violado · Deficiência de fundamentação

Julgado em 12/03/2013 · AgRg no Ag 1.430.511 · Rel. Min. Sérgio Kukina
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sérgio Kukina
Rel. Min. Sérgio Kukina1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 283 E 396 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 283 E 396 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal tidos por violados …

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ARTS. 283 E 396 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.

1. A ausência de indicação dos dispositivos de lei federal tidos por violados consubstancia deficiência na fundamentação recursal, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF.

2. Não houve emissão, pelo acórdão recorrido, de juízo acerca da violação da norma inserta nos arts. 283 e 396 do CPC, não tendo o Tribunal a quo, apesar da oposição de embargos de declaração, proferido qualquer juízo explícito ou implícito em relação ao conteúdo dos aludidos dispositivos. Nessas circunstâncias, cabia ao recorrente ter apontado, no recurso especial, afronta ao art. 535 do CPC, alegando possível omissão, o que não ocorreu.

3. Para averiguar o acerto da tese do recorrente a respeito da taxa de iluminação pública seria necessária a apreciação da Lei Municipal 273/81, o que esbarra no óbice da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal ("por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário").

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200229723, publicação em 15/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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