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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Complementação de aposentadoria · Empresa brasileira de correios e telégrafos · União · Legitimidade passiva ad causam

Julgado em 21/02/2013 · AgRg no REsp 1.263.171 · Rel. Min. Benedito Gonçalves
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Benedito Gonçalves
Rel. Min. Benedito Gonçalves1ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. 1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a União, juntamente com o INSS, possui legitimidade para figurar no pólo passivo de lides nas quais se demande correção monetária incidente sobre aposentadorias, prevista …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. UNIÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.

1. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a União, juntamente com o INSS, possui legitimidade para figurar no pólo passivo de lides nas quais se demande correção monetária incidente sobre aposentadorias, prevista na Lei 8.529/1992. Precedentes: REsp 337.210/ES, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Sexta Turma, DJ 18/2/2002; AgRg no Ag 572.801/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 29/11/2004; REsp 638.009/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, DJ 07/05/2007; AgRg no Ag 1.299.556/ES, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1/7/2010.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101510230, publicação em 12/03/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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