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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão parcial · Honorários advocatícios · Cabe ao vencido restituir à parte vencedora as despesas efetuadas com o preparo recursal · "na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios." (súmula

Julgado em 07/11/2006 · EDcl no REsp 577.396 · Rel. Min. Castro Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Castro Filho
Rel. Min. Castro Filho3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL. OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO.

Resultado do julgamento

"Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios." (Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça). Embargos acolhidos, em parte.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL. OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. I - Cabe ao vencido restituir à parte vencedora as despesas efetuadas com o preparo recursal. II - "Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios." (Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça). Embargos acolhidos, em …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO PARCIAL. OCORRÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. I - Cabe ao vencido restituir à parte vencedora as despesas efetuadas com o preparo recursal. II - "Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios." (Súmula 105 do Superior Tribunal de Justiça). Embargos acolhidos, em parte.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200301273727, publicação em 27/11/2006). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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