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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Dano moral · Protesto indevido · Precedentes da corte

Julgado em 24/08/2006 · REsp 654.914 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Dano moral. Protesto indevido. Precedentes da Corte.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido.

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Ementa

Dano moral. Protesto indevido. Precedentes da Corte. 1. Na linha de precedentes da Corte, provado o indevido protesto, cabível a indenização por dano moral. 2. Recurso especial conhecido e …

Dano moral. Protesto indevido. Precedentes da Corte.

1. Na linha de precedentes da Corte, provado o indevido protesto, cabível a indenização por dano moral.

2. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200400491977, publicação em 27/11/2006). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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