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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Embargos de terceiro · Fraude à execução · Requisitos · Penhora não registrada

Julgado em 21/11/2006 · REsp 784.742 · Rel. Min. Castro Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Castro Filho
Rel. Min. Castro Filho3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITOS. PENHORA NÃO REGISTRADA. IRRELEVÂNCIA, NO CASO.

Resultado do julgamento

Saber se o adquirente tinha ou não conhecimento de demanda pendente, à época da aquisição, contra o alienante, é matéria de fato, cuja apreciação é incomportável em sede de especial. Recurso especial não conhecido.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITOS. PENHORA NÃO REGISTRADA. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. I - Para que se tenha por caracterizada a fraude à execução prevista no inciso II do artigo 593 do Código de Processo Civil, faz-se necessário a existência de ação em curso, com citação válida, cujo julgamento possa reduzir o alienante à insolvência. Precedentes. II - Estando comprovado que a alienação …

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. REQUISITOS. PENHORA NÃO REGISTRADA. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. I - Para que se tenha por caracterizada a fraude à execução prevista no inciso II do artigo 593 do Código de Processo Civil, faz-se necessário a existência de ação em curso, com citação válida, cujo julgamento possa reduzir o alienante à insolvência. Precedentes. II - Estando comprovado que a alienação ocorreu depois de prolatada a sentença, sem que o devedor tivesse outros bens para garantir a dívida, não releva a questão do registro da penhora. III - Saber se o adquirente tinha ou não conhecimento de demanda pendente, à época da aquisição, contra o alienante, é matéria de fato, cuja apreciação é incomportável em sede de especial. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200501542986, publicação em 04/12/2006). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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