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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Processamento · Pedido de retenção · Necessidade de utilização da via própria, endereçada ao stj · Erro de fato incapaz de alterar a decisão

Julgado em 07/12/2006 · EDcl no REsp 627.705 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO QUE CONCEDE LIMINAR. PROCESSAMENTO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE RETENÇÃO. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA PRÓPRIA, ENDEREÇADA AO STJ. ERRO DE FATO INCAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. - Afigura-se possível o processamento de recurso …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DESPACHO QUE CONCEDE LIMINAR. PROCESSAMENTO. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE RETENÇÃO. NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DA VIA PRÓPRIA, ENDEREÇADA AO STJ. ERRO DE FATO INCAPAZ DE ALTERAR A DECISÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MAS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. - Afigura-se possível o processamento de recurso especial em agravo de instrumento, quando se tratar de decisão que mantém ou revoga liminar. Precedentes. - Para insurgir-se contra decisão que nega pedido de retenção e determina o processamento do recurso especial em agravo de instrumento, deve a parte, oportunamente, fazer uso da via própria, endereçada ao STJ. - Cabem embargos de declaração para correção de erro de fato, mas inexistindo alteração do julgado não há de se falar em efeitos modificativos. Embargos de declaração acolhidos para aclarar erro de fato.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200400174412, publicação em 18/12/2006). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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