Dissolução e liquidação de sociedade. Comissão do liquidante. Art. 667 do Código de Processo Civil de 1939.
Recurso especial não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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Dissolução e liquidação de sociedade. Comissão do liquidante. Art. 667 do Código de Processo Civil de 1939.
1. Não vulnera o art. 667 do Código de Processo Civil de 1939 a ordem judicial que determina um depósito prévio, em valor fixo, para garantia da comissão do liquidante, presentes circunstâncias fáticas apropriadas.
2. Recurso especial não conhecido.