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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Dissolução e liquidação de sociedade · Comissão do liquidante · 667 do código de processo civil de 1939

Julgado em 29/11/2006 · REsp 677.312 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Dissolução e liquidação de sociedade. Comissão do liquidante. Art. 667 do Código de Processo Civil de 1939.

Resultado do julgamento

Recurso especial não conhecido.

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Ementa

Dissolução e liquidação de sociedade. Comissão do liquidante. Art. 667 do Código de Processo Civil de 1939. 1. Não vulnera o art. 667 do Código de Processo Civil de 1939 a ordem judicial que determina um depósito prévio, em valor fixo, para garantia da comissão do liquidante, presentes circunstâncias fáticas apropriadas. 2. Recurso especial não …

Dissolução e liquidação de sociedade. Comissão do liquidante. Art. 667 do Código de Processo Civil de 1939.

1. Não vulnera o art. 667 do Código de Processo Civil de 1939 a ordem judicial que determina um depósito prévio, em valor fixo, para garantia da comissão do liquidante, presentes circunstâncias fáticas apropriadas.

2. Recurso especial não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200400930156, publicação em 02/04/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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