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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Indenização · Dano moral · Denunciação da lide · 515 do código de processo civil

Julgado em 29/11/2006 · REsp 676.324 · Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Carlos Alberto Menezes Direito
Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

Indenização. Dano moral. Denunciação da lide. Art. 515 do Código de Processo Civil.

Resultado do julgamento

Recurso especial conhecido e provido.

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Ementa

Indenização. Dano moral. Denunciação da lide. Art. 515 do Código de Processo Civil. 1. Cabe ao Tribunal de apelação julgar as matérias que suscitadas e discutidas no processo não foram alcançadas inteiramente pela sentença. No caso, procedente a denunciação e deixando o Juiz de examinar a transferência integral da indenização a que foi condenado o denunciante, deve o julgador de 2º grau enfrentar a matéria. 2. …

Indenização. Dano moral. Denunciação da lide. Art. 515 do Código de Processo Civil.

1. Cabe ao Tribunal de apelação julgar as matérias que suscitadas e discutidas no processo não foram alcançadas inteiramente pela sentença. No caso, procedente a denunciação e deixando o Juiz de examinar a transferência integral da indenização a que foi condenado o denunciante, deve o julgador de 2º grau enfrentar a matéria.

2. Recurso especial conhecido e provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200400828171, publicação em 02/04/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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