Indenização. Dano moral. Denunciação da lide. Art. 515 do Código de Processo Civil.
Recurso especial conhecido e provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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Indenização. Dano moral. Denunciação da lide. Art. 515 do Código de Processo Civil.
1. Cabe ao Tribunal de apelação julgar as matérias que suscitadas e discutidas no processo não foram alcançadas inteiramente pela sentença. No caso, procedente a denunciação e deixando o Juiz de examinar a transferência integral da indenização a que foi condenado o denunciante, deve o julgador de 2º grau enfrentar a matéria.
2. Recurso especial conhecido e provido.