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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado praticado em concurso de agentes, reconhecida a forma privilegiada · Aplicação do princípio da insignificância · Inviabilidade · Especial reprovabilidade da conduta dos agentes

Julgado em 27/09/2011 · HC 209.646 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES, RECONHECIDA A FORMA PRIVILEGIADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DOS AGENTES. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES, RECONHECIDA A FORMA PRIVILEGIADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DOS AGENTES. ORDEM DENEGADA. 1. A conduta imputada ao Paciente - furto qualificado pelo concurso de agentes, de uma bolsa de mão contendo um rádio portátil, um par de óculos de leitura com a sua respectiva caixa, um lápis, …

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES, RECONHECIDA A FORMA PRIVILEGIADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DOS AGENTES. ORDEM DENEGADA.

1. A conduta imputada ao Paciente - furto qualificado pelo concurso de agentes, de uma bolsa de mão contendo um rádio portátil, um par de óculos de leitura com a sua respectiva caixa, um lápis, um jornal e quatro pastas plásticas - não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela.

2. Na hipótese, há que se concluir, como decidiu o Tribunal a quo, que mesmo diante da primariedade dos Pacientes e do pequeno valor da coisa furtada, reconheceu tratar-se de furto qualificado pelo concurso de agentes, aplicável, tão somente, a causa especial de redução de pena (furto privilegiado), denotando que não considerou irrelevante, para o direito penal, a conduta perpetrada pelos agentes.

3. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101349888, publicação em 10/10/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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