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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Obrigação de fazer · Multa · A execução específica da obrigação de fazer sob pena de multa é incompatível com a alternativa, a critério do devedor, de indenizar · Sendo desarrazoado, salvo melhor juízo, o aumento compulsório do ca

Julgado em 03/08/2006 · REsp 814.868 · Rel. Min. Ari Pargendler
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ari Pargendler
Rel. Min. Ari Pargendler3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

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Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. A execução específica da obrigação de fazer sob pena de multa é incompatível com a alternativa, a critério do devedor, de indenizar - sendo desarrazoado, salvo melhor juízo, o aumento compulsório do capital de uma empresa por ordem judicial. Recurso especial conhecido e provido em parte, para excluir a aplicação da …

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. A execução específica da obrigação de fazer sob pena de multa é incompatível com a alternativa, a critério do devedor, de indenizar - sendo desarrazoado, salvo melhor juízo, o aumento compulsório do capital de uma empresa por ordem judicial. Recurso especial conhecido e provido em parte, para excluir a aplicação da multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200600208063, publicação em 30/04/2007). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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