AGRAVO INTERNO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PENAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 20 DA LEI 10.522/2002. APLICABILIDADE.
Agravo interno ao qual se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. PENAL. DESCAMINHO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 20 DA LEI
10.522/2002. APLICABILIDADE.
1. A análise de suposta ofensa a dispositivos constitucionais compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso III, da Constituição da República, sendo defeso o seu exame em tema de recurso especial.
2. A matéria de mérito tratada nos autos, relativa à questão sobre os limites para a aplicação do princípio da insignificância ao crime de descaminho, encontra-se pacificada no âmbito desta Corte, no sentido de ser o vetor de aplicação de tal princípio o previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002, que é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ? Recurso Especial n. 1112748/TO, de relatoria do Ministro Felix Fischer, qualificado como representativo da controvérsia, DJe 13/10/2009.
3. Agravo interno ao qual se nega provimento.