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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação para esse fim · Contrarrazões ao recurso em sentido estrito · Traslado · Ausência de algumas peças

Julgado em 10/05/2011 · HC 168.342 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. CONTRARRAZÕES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRASLADO. AUSÊNCIA DE ALGUMAS PEÇAS. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. APTIDÃO FORMAL. JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE.

Resultado do julgamento

Ordem denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. CONTRARRAZÕES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRASLADO. AUSÊNCIA DE ALGUMAS PEÇAS. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. APTIDÃO FORMAL. JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. 1. A ausência de peças não essenciais indicadas pela …

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. CONTRARRAZÕES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRASLADO. AUSÊNCIA DE ALGUMAS PEÇAS. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. APTIDÃO FORMAL. JUSTA CAUSA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE.

1. A ausência de peças não essenciais indicadas pela defesa para o traslado, em sede de contrarrazões a recurso que houver de subir por instrumento, não tem o condão de anular o julgamento do referido recurso.

2. A análise recursal deve cingir-se sempre ao pedido, estando o magistrado a ele vinculado (princípio da demanda). Vale dizer, é o pedido formulado pelas partes que determina os limites da atuação jurisdicional, inexistindo nulidade quando os fundamentos ventilados no acórdão são distintos daqueles suscitados no recurso, bastando que observe o que foi objeto da irresignação.

3. É apta a denúncia que descreve, ainda que minimamente, a conduta do acusado, estabelecendo, outrossim, um vínculo mínimo necessário entre a sua conduta e as atividades criminosas.

4. Havendo afirmações positivas acerca da participação do paciente, é inviável a desconstituição decisão que determinou o prosseguimento da ação penal com base na alegação de ausência de justa causa.

5. Ordem denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000619320, publicação em 25/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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