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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo simples · Crime complexo · Subtração de bem de valor ínfimo · Irrelevância

Julgado em 05/05/2011 · HC 167.864 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. CRIME COMPLEXO. SUBTRAÇÃO DE BEM DE VALOR ÍNFIMO. IRRELEVÂNCIA. INTEGRIDADE DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Habeas corpus denegado.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. CRIME COMPLEXO. SUBTRAÇÃO DE BEM DE VALOR ÍNFIMO. IRRELEVÂNCIA. INTEGRIDADE DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA. 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o …

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. CRIME COMPLEXO. SUBTRAÇÃO DE BEM DE VALOR ÍNFIMO. IRRELEVÂNCIA. INTEGRIDADE DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.

1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

2. O mencionado brocardo não poderá incidir como elemento gerador de impunidade, mormente em se tratando de roubo - crime contra o patrimônio de natureza complexa, à medida em que a norma penal tutela não só o bem material em si, mas também a incolumidade da vítima, não importando, na espécie, se o valor da res furtiva é de pequena monta.

3. Constatando-se que se trata de roubo praticado mediante simulação de emprego de arma de fogo, evidente a periculosidade social e a elevada reprovabilidade da ação criminosa perpetrada, sendo irrelevante o valor do bem subtraído.

4. Habeas corpus denegado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000593093, publicação em 27/05/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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