HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. CRIME COMPLEXO. SUBTRAÇÃO DE BEM DE VALOR ÍNFIMO. IRRELEVÂNCIA. INTEGRIDADE DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.
Habeas corpus denegado.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. CRIME COMPLEXO. SUBTRAÇÃO DE BEM DE VALOR ÍNFIMO. IRRELEVÂNCIA. INTEGRIDADE DA VÍTIMA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. ORDEM DENEGADA.
1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. O mencionado brocardo não poderá incidir como elemento gerador de impunidade, mormente em se tratando de roubo - crime contra o patrimônio de natureza complexa, à medida em que a norma penal tutela não só o bem material em si, mas também a incolumidade da vítima, não importando, na espécie, se o valor da res furtiva é de pequena monta.
3. Constatando-se que se trata de roubo praticado mediante simulação de emprego de arma de fogo, evidente a periculosidade social e a elevada reprovabilidade da ação criminosa perpetrada, sendo irrelevante o valor do bem subtraído.
4. Habeas corpus denegado.