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Inteligência Jurídica
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TST 1ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Princípio da fungibilidade recursal · Inaplicabilidade

Julgado em 25/06/2025 · Ag-RR 20487-07.2018.5.04.0007
Aviso PrévioGratificação por Tempo de ServiçoLiquidação / Cumprimento / Execução
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO DE TURMA. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. Na diretriz da Orientação Jurisprudencial n.º 412 da SBDI-1 desta Corte, é incabível Agravo Interno contra decisão proferida por órgão colegiado. Precedentes do TST. O art. 1.021, § 4.º, do CPC representa instrumento relevante para a efetivação do princípio da razoável duração do processo, previsto no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal, sendo incompatível com a interposição de recursos manifestamente inadmissíveis. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa .

Decisão: à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno e, considerando a manifesta inadmissibilidade do recurso, aplicar à parte Agravante a multa prevista no art. 1.021, §4.º, do CPC, equivalente a 2% do valor da causa, em favor da parte contrária.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 30/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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