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Inteligência Jurídica
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TST 6ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Intervalo intrajornada · Fracionamento

Julgado em 18/06/2025 · EDCiv-RRAg 12030-48.2015.5.15.0083
Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. FRACIONAMENTO. HORAS EXTRAS. TEMA 1046 DO STF. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada omissão no julgado. Apesar de o acórdão embargado ter determinado a incidência do adicional legal de 50%, deve-se observar a norma coletiva a respeito do acréscimo do adicional convencional de horas extras. Dispositivo retificado para sanar o vício. Embargos declaratórios providos, com efeito modificativo.

Decisão: por unanimidade, dar provimento aos embargos do reclamante, para sanando omissão com efeito modificativo ao julgado, fazer constar do dispositivo do acórdão embargado o seguinte teor: "ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento em relação ao tema "negativa de prestação jurisdicional - adicional noturno convencional"; II) negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "adicional noturno convencional"; III) reconhecer a transcendência política do recurso de revista; IV) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 437, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de uma hora extra, com adicional convencional e reflexos, nos termos da Súmula 437, I e III, do TST, correspondente ao período imprescrito em que houve a redução do intervalo intrajornada. Mantido o valor da condenação e demais parâmetros de sucumbência".

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 27/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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