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Inteligência Jurídica
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TST 6ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Horas in Itinere · Intervalo Intrajornada

Julgado em 18/06/2025 · EDCiv-Ag-EDCiv-ARR 1002193-93.2016.5.02.0465
Horas in ItinereIntervalo IntrajornadaNegativa de Prestação Jurisdicional
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INCABÍVEIS. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO Incabíveis embargos de declaração contra acórdão da Sexta Turma que negou provimento ao agravo interposto pelo reclamante e manteve a decisão monocrática não reconheceu a transcendência da matéria do recurso de revista e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Embargos de declaração de que não se conhece.

Decisão: por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 27/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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