O acervo reúne acórdãos do STJ e do TST com a ementa oficial. Libere 24 horas de acesso gratuito com o seu e-mail.
Liberar 24h grátis →AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte não observou o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que transcreveu quase integralmente o trecho do acórdão do Regional referente ao tema em questão.
Não cuidou a parte de indicar precisamente o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição deste Tribunal Superior do Trabalho. Não observado o requisito em questão, o recurso de revista não merece conhecimento, sendo, pois, insuscetível de provimento o presente agravo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.