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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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TST 7ª Turma TST JusAtual · Trabalhista

Concurso público · Nomeação

Julgado em 23/06/2025 · Ag-AIRR 366-27.2016.5.05.0030
Contrato Individual de TrabalhoIndenização por Dano MoralIndenização por Dano MaterialAssistência Judiciária Gratuita
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. PRETERIÇÃO. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A parte não observou o requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que transcreveu quase integralmente o trecho do acórdão do Regional referente ao tema em questão.

Não cuidou a parte de indicar precisamente o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição deste Tribunal Superior do Trabalho. Não observado o requisito em questão, o recurso de revista não merece conhecimento, sendo, pois, insuscetível de provimento o presente agravo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 27/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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