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Exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista · Não cabimento do recurso de embargos

Julgado em 29/05/2025 · Ag-Emb-Ag-AIRR 12851-33.2017.5.15.0002
Quebra de CaixaNegativa de Prestação Jurisdicional
Sede do Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília

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Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 353 DO TST. O recurso de embargos teve seu seguimento denegado diante da incidência do óbice do parágrafo 2º do art. 894 da CLT, porque os arestos paradigmas elencados ao confronto de teses estão superados pela jurisprudência atual da SBDI-1 em relação ao tema "cumulação de adicional de ‘uebra de caixa’com gratificação de função de caixa".

Deve ser mantida a decisão ora agravada, ainda que por fundamento diverso. Nos termos da Súmula nº 353 do TST não cabe o recurso de embargos em face de decisão de Turma prolatada em agravo, salvo nas hipóteses elencadas no referido verbete sumular. Acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento que examina os pressupostos intrínsecos do recurso de revista não se enquadra em nenhuma dessas exceções, como no presente caso, em que mantida a decisão monocrática de não provimento do agravo de instrumento. Inaplicável na presente hipótese a exceção da alínea " f" da Súmula nº 353 desta Corte, porque o acórdão objeto dos embargos decorreu de julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista e não de agravo interposto contra decisão monocrática proferida em recurso de revista. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão: por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Ementa e dispositivo reproduzidos da pesquisa de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (publicação em 27/06/2025). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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